Segundo o Tribunal Especial de Julgamento do Impeachment que analisa a denúncia contra o governador Carlos Moisés da Silva, o prazo máximo de afastamento do chefe do Executivo é de 120 dias. A regra diverge do rito inicialmente apontado pela Assembleia Legislativa de SC (Alesc), que indicava prazo de até 180 dias. Como o afastamento iniciou oficialmente na terça-feira (27), o julgamento de Moisés deve acontecer, no máximo, até a última semana de fevereiro. Pela regra, se o prazo de 120 dias encerrar-se sem julgamento, o denunciado volta ao cargo.
A Alesc, quando divulgou o rito oficial, sinalizou que seguiria o parágrafo segundo do artigo 73 da Constituição estadual, que prevê os 180 dias de afastamento. Mas o Tribunal, comandado pelo Poder Judiciário, utilizou como base o artigo 82 da lei federal 1.079 de 1950, conhecida como lei do impeachment. O texto da lei prevê afastamento máximo de 120 dias, o que foi ratificado pelo Tribunal no Diário Oficial da Alesc de 26 de outubro.
Na prática, a alteração pode não fazer diferença. Se Moisés for julgado e repetir a votação da última semana, a denúncia é arquivada e o governador retorna ao posto. Se sete entre os dez membros votarem pela condenação, Moisés será cassado e Daniela Reinehr comandará o Executivo até 2022.(RCN Rede Catarinense de Notícias Adjori SC)
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